O STF estende a proteção da violência doméstica a casais e mulheres trans do mesmo sexo-MERCOPRESS

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STF estende a proteção da violência doméstica a casais do mesmo sexo e mulheres trans

Terça -feira, 25 de fevereiro de 2025 – 09:15 UTC



“Traços físicos externos são um fator, mas não o único determinante do gênero”, argumentou De Moraes

Em uma decisão plenária virtual na semana passada, o Supremo Tribunal Federal do Brasil (STF) decidiu a favor de estender a proteção contra a violência doméstica prevista na chamada Lei de Maria da Penha a casais e mulheres trans, com uma solicitação para um pedido Da Associação Brasileira de Famílias Homotransfetivas, que argumentou que o Congresso Nacional não conseguiu legislar sobre o assunto.

Relator de Caso O juiz Alexandre de Moraes afirmou que a falta de uma regra que estende a proteção da lei de Maria da Penha “poderia criar uma lacuna em proteger as vítimas e punir a violência doméstica”. Em seu voto, o magistrado argumentou que “desde que a lei de Maria da Penha foi criada para proteger as mulheres da violência doméstica-reconhecendo sua subordinação cultural na sociedade-também pode ser aplicada a casais do mesmo sexo masculino quando fatores contextuais colocam a vítima masculina em uma posição subordinada dentro do relacionamento. ”

Ele também apontou que “a identidade de gênero, embora social, é um aspecto fundamental da personalidade, abrangendo o direito à identidade, intimidade, privacidade, liberdade e tratamento igual, todos protegidos pelo princípio abrangente da dignidade humana”.

Em relação às mulheres e transgêneros trans, De Moraes interpretou o termo “mulher” na lei de Maria da Penha como abrangendo o sexo biológico e a identidade de gênero. Ele enfatizou que “os traços físicos externos são um fator, mas não o único determinante do gênero”.

De Moraes acrescentou em sua decisão de que “o Estado tem o dever de garantir proteção na esfera doméstica para todos os tipos de estruturas familiares”.

Promovido em 2006, a lei de Maria da Penha fornece medidas para proteger as vítimas de violência doméstica, incluindo tribunais especiais, ordens de proteção de emergência e assistência à vítima.

Em seu relatório de 2022, o Conselho Nacional de Justiça revelou que o homicídio era o crime mais comum contra transvestites e indivíduos gays, representando 80% e 42,5%, respectivamente.

Para lésbicas, os crimes mais prevalentes foram lesões corporais (36%) e insultos (32%). As mulheres trans, por outro lado, eram mais frequentemente vítimas de ameaças (42,9%). (Fonte: Agencia Brasil)