A exportação de animais vivos não viola a lei brasileira, decisão do tribunal federal – MercOpression

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A exportação de animais vivos não viola a lei brasileira, decisão do tribunal federal

Quarta -feira, 26 de fevereiro de 2025 – 09:37 UTC


A exportação de animais vivos, gado e ovelha, é um negócio em expansão nos países do Mergosur.
A exportação de animais vivos, gado e ovelha, é um negócio em expansão nos países do Mergosur.

Um tribunal federal brasileiro decidiu que a exportação de animais vivos para o abate não viola a lei brasileira. A decisão unânime do tribunal federal anulou uma decisão do tribunal inferior que suspendeu a atividade em todos os portos brasileiros.

A decisão foi em resposta a um recurso apresentado pelo governo federal, que argumentou que o transporte de animais vivos não pode ser automaticamente classificado como maus-tratos. O escritório do promotor federal também enfatizou que os regulamentos brasileiros já estabelecem diretrizes específicas de proteção contra a crueldade animal.

O caso foi ouvido pela primeira vez em dezembro de 2023, ao presidir o juiz Nery Júnior, votou a favor das contínuas exportações de animais vivos. “Não há proibição legal no comércio internacional de animais vivos, nem há evidências concretas de que o transporte marítimo envolve inerentemente a crueldade animal”, afirmou ele em sua decisão.

O juiz Carlos Delgado apontou que definir regulamentos mais rígidos para o transporte de animais vivos é uma questão legislativa, não judicial. Na sua opinião, não havia evidências de que as exportações de animais vivos constituam crueldade.

Delgado também apontou que o pedido do processo era excessivamente amplo, com o objetivo de interromper as remessas de animais vivos em todo o país sem conduzir uma avaliação abrangente. Ele destacou que o caso foi baseado na inspeção de um único navio, que era insuficiente para justificar uma proibição nacional.

Os criadores também ficaram satisfeitos com a decisão. Eduardo Diamantino, sócio da Diamantino Advogados Associados e representante legal da Associação Brasileira de Criadores de Zebu (ABCZ), argumentou: “Esta é uma questão estrutural, e uma proibição total de exportação não resolveria o problema. Em vez disso, causaria interrupções significativas na cadeia de suprimentos ”.

Ele também enfatizou que as exportações de animais vivas são orientadas pelo mercado e já estão sujeitas a regulamentações rígidas, com a supervisão do Ministério da Agricultura, Givestock e Supplência do Brasil em todas as etapas, além das inspeções sanitárias dos países importantes.

A proibição temporária de exportações originada de uma ação movida pelo Fórum Nacional de Proteção e Defesa de Animais, que garantiu uma decisão favorável em abril de 2023. Na época, o juiz federal Djalma Moreira Gomes argumentou que os animais têm direitos e deveriam receber proteção legal. No entanto, ele decidiu que a suspensão só entraria em vigor se confirmada pelos tribunais federais, o que acabou anulando a decisão do tribunal inferior.